Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 390 de 04 de Setembro de 1943
Faz alterações da discriminação de verbas.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 4.056, de 31 de agosto do corrente ano, do Conselho Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 4 de setembro de 1943.
Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-40-4 e) Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas: Verba sob a rubrica "Despesas com o automóvel" fica reduzida de Cr$ 18:000,00 para Cr$ 8.8000,00. Código geral 8-42-3 d) Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas: Verba sob a rubrica "Material de expediente" fica aumentada de Cr$ 25.000,00 para Cr$ 28.000,00; Verba sob a rubrica "Drogas medicamentos, etc." fica aumentada de Cr$ 154.000,00 para Cr$ 160.120,00.
O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.