Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 390 de 04 de Setembro de 1943
Faz alteração na discriminação de verbas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral - 8-40-4 e) Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas; Verba sob a rubrica "Despesas com o automóvel" fica reduzida de Cr$ ... 30.000,00 para Cr$ 20.880,00. Código geral 8-42-3 d) Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas; Verba sob a rubrica "Material de expediente" fica aumentada de Cr$ .... 20.000,00 para Cr$ 23.000,00; Verba sob a rubrica "Drogas, medicamentos, etc." Fica aumentada de Cr$ 150.000,00 para Cr$ 156.120,00.