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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 18 de Dezembro de 1943

Faz alteração na discriminação de verbas.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o que consta do processo n° 8.660-1943, da Secretaria do Interior, na conformidade do art. 6°, n° IV, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio p. findo, e de acordo com a resolução n° 4.729, do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de Dezembro de 1943.


Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 02-10, Imprensa Oficial do Estado, as seguintes alterações, mantendo o total das verbas: Código geral 8-69-1 b) - PESSOAL VARIÁVEL: Verba sob a rubrica "Contratados" fica reduzida de Cr$ de Cr$ 398.280,00 para Cr$ 283.200,00; Verba sob a rubrica "Diaristas" fica aumentada de Cr$ 120.000,00 para Cr$ 135.000,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 18 de Dezembro de 1943