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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 18 de Dezembro de 1943

Faz alteração na discriminação de verbas.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 18 de Dezembro de 1943.


Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 02-10, Imprensa Oficial do Estado, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-69-1 b) - PESSOAL VARIAVEL: Verba sob a rubrica "Contratados" fica reduzida de Cr$ 398.200,00 para Cr$ 238.200,00; Verba sob a rubrica "Diaristas" fica aumentada de Cr$ 120.000,00 para Cr$ 135.000,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 18 de Dezembro de 1943