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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 488 de 18 de Dezembro de 1943

Faz alteração na discriminação de verbas.

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Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 02-10, Imprensa Oficial do Estado, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-69-1 b) - PESSOAL VARIAVEL: Verba sob a rubrica "Contratados" fica reduzida de Cr$ 398.200,00 para Cr$ 238.200,00; Verba sob a rubrica "Diaristas" fica aumentada de Cr$ 120.000,00 para Cr$ 135.000,00.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 488 /1943