Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941
Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
O Inventor Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-lei n° 1202, de de abril de 1939, do Governo da Republica, de acordo com as informações da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, decreta:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de abril de 1941.
Faça-se a seguinte transposição nas verbas abaixo, consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, sob o código local 05-01, e geral 8-80-2:
Reduzir de vinte e cinco contos (25:000$000) a dotação de setenta e cinco contos 75:000$000) - Aquisição de Moveis;
Aumentar de igual quantia a dotação de trinta contos.... (30:000$000) - Aquisição de Máquinas de Escrever e Calcular.
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a efetuar as correspondências operações.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.