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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941

Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

O Inventor Federal no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-lei n° 1202, de de abril de 1939, do Governo da Republica, de acordo com as informações da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, decreta:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de abril de 1941.


Art. 1º

Faça-se a seguinte transposição nas verbas abaixo, consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, sob o código local 05-01, e geral 8-80-2:

a

Reduzir de vinte e cinco contos (25:000$000) a dotação de setenta e cinco contos 75:000$000) - Aquisição de Moveis;

b

Aumentar de igual quantia a dotação de trinta contos.... (30:000$000) - Aquisição de Máquinas de Escrever e Calcular.

Art. 2º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a efetuar as correspondências operações.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941