Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941
Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Revogam-se as disposições em contrario.