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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941

Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 82 /1941