Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941
Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a efetuar as correspondências operações.