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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941

Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.


Art. 2º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a efetuar as correspondências operações.