JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941

Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a efetuar as correspondências operações.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 82 /1941