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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941

Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 1º

Faça-se a seguinte transposição nas verbas abaixo, consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, sob o código local 05-01, e geral 8-80-2:

a

Reduzir de vinte e cinco contos (25:000$000) a dotação de setenta e cinco contos 75:000$000) - Aquisição de Moveis;

b

Aumentar de igual quantia a dotação de trinta contos.... (30:000$000) - Aquisição de Máquinas de Escrever e Calcular.

Art. 1º, a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 82 /1941