Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 82 de 26 de Abril de 1941
Transpõe dotação orçamentaria consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Faça-se a seguinte transposição nas verbas abaixo, consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, sob o código local 05-01, e geral 8-80-2:
a
Reduzir de vinte e cinco contos (25:000$000) a dotação de setenta e cinco contos 75:000$000) - Aquisição de Moveis;
b
Aumentar de igual quantia a dotação de trinta contos.... (30:000$000) - Aquisição de Máquinas de Escrever e Calcular.