Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 884 de 29 de Agosto de 1945
Cria funções gratificadas no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, modificado pelo de nº 7.518, de 3 de maio de 1945, e de acordo com a resolução nº 7.250 do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 29 de agosto de 1945.
São criadas, no departamento autônomo de estradas de rodagem, as funções gratificadas de "Oficial de Gabinete do Diretor Geral", "Chefe da Secção de Contabilidade", com Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, cada uma, e a de "Chefe de Secção do Expediente", com Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos) anuais.
A despesa decorrente do presente Decreto-lei será atendida pela verba do orçamento vigente, classificada sob código geral 8-82.4 - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, no que for aplicável, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.