Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 884 de 29 de Agosto de 1945
Cria funções gratificadas no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, no departamento autônomo de estradas de rodagem, as funções gratificadas de "Oficial de Gabinete do Diretor Geral", "Chefe da Secção de Contabilidade", com Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, cada uma, e a de "Chefe de Secção do Expediente", com Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos) anuais.