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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 884 de 29 de Agosto de 1945

Cria funções gratificadas no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

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Art. 1º

São criadas, no departamento autônomo de estradas de rodagem, as funções gratificadas de "Oficial de Gabinete do Diretor Geral", "Chefe da Secção de Contabilidade", com Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, cada uma, e a de "Chefe de Secção do Expediente", com Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos) anuais.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 884 /1945