Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 884 de 29 de Agosto de 1945
Cria funções gratificadas no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente do presente Decreto-lei será atendida pela verba do orçamento vigente, classificada sob código geral 8-82.4 - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.