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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 884 de 29 de Agosto de 1945

Cria funções gratificadas no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

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Art. 2º

A despesa decorrente do presente Decreto-lei será atendida pela verba do orçamento vigente, classificada sob código geral 8-82.4 - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 884 /1945