Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 884 de 29 de Agosto de 1945
Cria funções gratificadas no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, no que for aplicável, revogadas as disposições em contrário.