Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
Código Civil de 1916, art. 530; art. 531; e art. 532.
Observação
Veja Súmula 82.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, II; e art. 104, II.
Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º, II.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19; e art. 203.
Código Civil de 1916, art. 649; e seguintes.
Lei nº 3.470/1958, art. 101.
Decreto nº 47.373/1959, art. 1º; e art. 6º.
Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a".
Código Civil de 1916, art. 530; e art. 531.
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Observação
- Veja Súmula 73 e Súmula 583.
- Veja RE 69781 (DJ de 05/03/1971).