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Súmula 363 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 35, § 3º. Código de Processo Civil de 1939, art. 133, I; e art. 134.

Precedentes

RE 53920 Publicação: DJ de 21/11/1963 AI 26492 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/309