Súmula 363 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 35, § 3º. Código de Processo Civil de 1939, art. 133, I; e art. 134.
Precedentes
RE 53920 Publicação: DJ de 21/11/1963 AI 26492 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/309