Súmula 363 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 35, § 3º. - Código de Processo Civil de 1939, art. 133, I; e art. 134. **Precedentes** RE 53920 Publicação: DJ de 21/11/1963 AI 26492 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/309