- Conteúdos
Súmula 363 - STF
**Enunciado**
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
**Referência Legislativa**
- Código Civil de 1916, art. 35, § 3º.
- Código de Processo Civil de 1939, art. 133, I; e art. 134.
**Precedentes**
RE 53920
Publicação: DJ de 21/11/1963
AI 26492
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/309