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Súmula 261 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa

Código Comercial de 1850, art. 618. Código de Processo Civil de 1939, art. 756.

Precedentes

RE 32565 EI Publicação: DJ de 09/11/1961