Súmula 261 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 618. Código de Processo Civil de 1939, art. 756.
Precedentes
RE 32565 EI Publicação: DJ de 09/11/1961