Súmula 261 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121. **Referência Legislativa** - Código Comercial de 1850, art. 618. - Código de Processo Civil de 1939, art. 756. **Precedentes** RE 32565 EI Publicação: DJ de 09/11/1961