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Súmula 93 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19; e art. 203. Código Civil de 1916, art. 649; e seguintes. Lei nº 3.470/1958, art. 101. Decreto nº 47.373/1959, art. 1º; e art. 6º.

Precedentes

RE 38931 EI Publicação: DJ de 08/08/1963


Súmula 93 - STF