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Súmula 139 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 530; art. 531; e art. 532. Observação Veja Súmula 82.

Precedentes

RE 51673 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/222 AI 23916 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 23217 Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 44563 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/230 RE 42539 Publicação: DJ de 17/12/1959