Súmula - STF112 de 13/12/1963O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo
da abertura da sucessão.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
**Referência Legislativa**
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º.
Código Civil de 1916, art. 1572.
Observação
Veja Súmula 97.