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Súmula 415 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 509; art. 562; e art. 698. Código de Processo Civil de 1939, art. 371; e art. 377.

Precedentes

RE 45297 Publicação: DJ de 02/07/1964 RE 51245 EI Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 25/263 RE 51245 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 27/364 AI 23553 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/83 AI 23660 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/85 RE 4307 Publicação: DJ de 26/10/1943


Súmula 415 - STF