Súmula 415 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 509; art. 562; e art. 698. Código de Processo Civil de 1939, art. 371; e art. 377.
Precedentes
RE 45297 Publicação: DJ de 02/07/1964 RE 51245 EI Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 25/263 RE 51245 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 27/364 AI 23553 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/83 AI 23660 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/85 RE 4307 Publicação: DJ de 26/10/1943