Súmula 153 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 166, V; e art. 720. - Lei nº 2.044/1908, art. 27. **Precedentes** RE 45378 Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/248