Súmula 153 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 166, V; e art. 720. Lei nº 2.044/1908, art. 27.
Precedentes
RE 45378 Publicações: DJ de 18/05/1961 RTJ 17/248