Súmula 245 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 45. Código Penal de 1940, art. 26.
Precedentes
AI 27890 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/435