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Súmula 245 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 45. Código Penal de 1940, art. 26.

Precedentes

AI 27890 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/435


Súmula 245 - STF