Súmula 493 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912. **Precedentes** RE 63374 Publicações: DJ de 21/03/1969 RTJ 48/628 RE 63768 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/421 RE 58638 EI Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/341 RE 45780 Publicações: DJ de 01/03/1967 RTJ 40/398 RE 59954 Publicações: DJ de 04/05/1966 RTJ 36/680