Súmula 563 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 15/12/1976 **Fonte de publicação** DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59. **Referência Legislativa** - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 9º, I. - Código Tributário Nacional de 1966, art. 187, parágrafo único. **Observação** A Súmula 563 foi cancelada no julgamento da ADPF 357 (DJe nº 104 de 07/10/2021). **Precedentes** RE 80045 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/812 RE 81154 Publicações: DJ de 21/11/1975 RTJ 76/911 RE 80398 Publicações: DJ de 06/06/1975 RTJ 74/284 RE 79660 Publicações: DJ de 21/02/1975 RTJ 75/851 RE 79128 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 74/217