Súmula 563 - STF
**Enunciado**
O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 15/12/1976
**Fonte de publicação**
DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.
**Referência Legislativa**
- Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 9º, I.
- Código Tributário Nacional de 1966, art. 187, parágrafo único.
**Observação**
A Súmula 563 foi cancelada no julgamento da ADPF 357 (DJe nº 104 de 07/10/2021).
**Precedentes**
RE 80045
Publicações: DJ de 13/12/1976
RTJ 80/812
RE 81154
Publicações: DJ de 21/11/1975
RTJ 76/911
RE 80398
Publicações: DJ de 06/06/1975
RTJ 74/284
RE 79660
Publicações: DJ de 21/02/1975
RTJ 75/851
RE 79128
Publicações: DJ de 25/10/1974
RTJ 74/217