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Legislação

Coração para favoritarSúmula 112 - STF


Enunciado

O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Código Civil de 1916, art. 1572. Observação Veja Súmula 97.

Precedentes

RE 35396 EI Publicação: DJ de 05/03/1964