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Súmula 112 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado**

O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70. **Referência Legislativa** Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Código Civil de 1916, art. 1572. Observação Veja Súmula 97.

Precedentes

RE 35396 EI Publicação: DJ de 05/03/1964