“código comercial” em Legislação Federal
- Lei3.860 de 24/12/1960
Art. 13 - Nos contratos de financiamento firmados nos têrmos do art. 11, letra "a" e "b", as emprêsas mineradoras assumirão compromisso de aceitar o esquema de produção e comércio que tiver sido estabelecido de colocar a sua contabilidade à disposição da Comissão para que, esta possa fixar adequadamente os preços do carvão nacional dos vários tipos e procedências.
- Lei1.701 de 15/10/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, o credito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas - ajuda de custo, transporte e outras despesas — decorrentes do comparecimento do BrasiI à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1952.
- Lei6.275 de 01/12/1975
Art. 1º - O artigo 3º da Lei número 5.760, de 3 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os convênios referidos neste artigo serão celebrados onde houver organismo próprio, em condições de exercer a fiscalização, e terão por objeto apenas as pequenas e médias empresas que não se dediquem ao comércio interestadual e internacional".
- Lei4.196 de 24/12/1962
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, mantida a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-50-15990-3145, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Fundação Cásper Líbero e destinados à montagem de uma estação transmissora para radiodifusão e televisão, na cidade de São Paulo.
- Lei4.257 de 10/09/1963
Art. 2º - A isenção referida no art. 1º é estendida aos produtos já importados e cujo despacho alfandegário tenha sido concedido mediante a assinatura de têrmo de responsabilidade, abrangendo também os materiais constantes das licenças de importação de ns. DG-61-1517-1995, DG-61-1518-1996 e DG-61/1519-1997, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior.
- Lei10.497 de 08/07/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 13.340.000,00 (treze milhões, trezentos e quarenta mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.385 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 62.640.000,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei11.510 de 20/07/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 110.897.153,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.