Lei nº 1.701 de 15 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 para atender as despesas com o comparecimento do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, o credito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas - ajuda de custo, transporte e outras despesas — decorrentes do comparecimento do BrasiI à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1952.
O crédito de que trata esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
GETULIO VARGAS. Segadas Vianna. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1952