“banco nacional de perfis balísticos” em Decisões
- Jurisprudência - STF1502745 de 19/05/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Anulação de questão pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Tema 485 da repercussão geral. Ausência de ilegalidade Ou inconstitucionalidade. Rejeição aos embargos de declaração. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário, mantendo a decisão que afastou a anulação da questão de número 14 de concurso público para a Brigada Militar estadual, com fundamento ...
- Jurisprudência - STF1764 de 16/12/2019
BOMFIM, B. Calheiros; SANTOS, Silvério dos. Dicionário de decisões trabalhistas. 24. ed. Rio de Janeiro: Edições Trabalhistas. p. 23. DELGADO, Maurício Godinho. O novo contrato por tempo determinado. 2. ed. São Paulo: LTR, 2001. p. 22 e p. 28. MARTINS, Sérgio Pinto. Contrato de trabalho de prazo determinado e banco de horas: Lei n. 9.601/98. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 17, p. 23 e p. 26. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do Trabalho na Constituição de 1988. p. 47. OLIVEIRA, Isabela Fadul de. A efetividade do direito do trabalho e os contratos por tempo determinado...
- Jurisprudência - STF5040 de 25/02/2021
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL ADV.(A/S) : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS...
- Jurisprudência - STF7518 de 02/10/2024
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 582. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional . 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993, p. 139. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 17. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, p. 233-234 e 1.561. FORSTHOFF, Ernst. Lo Stato della società industriale. Ed. de Alessandro Mangia. Milão: Ed. Giuffrè, 2011, p. 161. LIMA, Tulius Marcus Fiuza. Direito à licença maternidade para casais homoafetivos femininos. p. 473-489. In: Direito Econômico e Desenvolvimento. Entre ...
- Jurisprudência - STF3355 de 16/12/2020
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ADV.(A/S) : MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA ADV.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA ADV.(A/S) : VERÔNICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : IN...
- Jurisprudência - STF1372549 de 04/09/2023
AGTE.(S) : LUNDBECK BRASIL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : OTTO BANHO LICKS ADV.(A/S) : EDUARDO TELLES PIRES HALLAK AGDO.(A/S) : PRO GENERICOS - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENERICOS ADV.(A/S) : ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS ADV.(A/S) : FABIO ANDRESA BASTOS ADV.(A/S) : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS AGDO.(A/S) : ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLAUDIO BONATO FRUET ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS ADV.(A/S) : BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA ADV.(A/S) : ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS ADV.(A/S) : ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO AGDO....
- Jurisprudência - STF4151 de 31/01/2024
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - UNASLAF ADV.(A/S) : RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI ADV.(A/S) : IVES GANDRA DA SILVA MARTINS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL...
- Jurisprudência - STF1470721 de 09/04/2024
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Controle jurisdicional. Ato administrativo. Avaliação de questões de concurso público. Impossibilidade, salvo em hipóteses excepcionais. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema nº 485, firmou o entendimento de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora de concurso para apreciar os critérios de avaliação e a correção técnica do gabarito oficial. 2. No caso dos autos, o Tribunal de