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Jurisprudência STF 1372549 de 04 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1372549 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

04/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023

Partes

AGTE.(S) : LUNDBECK BRASIL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : OTTO BANHO LICKS ADV.(A/S) : EDUARDO TELLES PIRES HALLAK AGDO.(A/S) : PRO GENERICOS - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE MEDICAMENTOS GENERICOS ADV.(A/S) : ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS ADV.(A/S) : FABIO ANDRESA BASTOS ADV.(A/S) : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS AGDO.(A/S) : ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLAUDIO BONATO FRUET ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS ADV.(A/S) : BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA ADV.(A/S) : ALEXANDRE MULLER BUARQUE VIVEIROS ADV.(A/S) : ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO AGDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 20.04.2023. ALEGADA UTILIZAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS DAS EMPRESAS AUTORAS PARA REGISTRO SANITÁRIO PELA ANVISA DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES A TERCEIROS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULAS 279 E 636 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da legislação infraconstitucional (Leis nºs 6.360/1978, 9.279/1996, 9.787/1999, e 10.603/2002, Decreto nº 1.355/1994 e Acordo TRIPS), além das vedações contidas nas Súmulas 279 e 636 do STF. 2. Ademais, na espécie, ressalta-se que a violação ao princípio da legalidade demanda necessariamente a análise de normas infraconstitucionais. Aplicável, portanto, in casu, a Súmula 636 do STF: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.” 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa do art. 1.021, §4º do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Majorados em. ¼ (um quarto) os honorários fixados anteriormente, nos termos do art. 85, §11, do CPC, devendo ser observados os limites dos § § 2º e 3º do mesmo dispositivo.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso, aplicou à parte Agravante multa de 5% (cento por cento) sobre o valor da causa (eDOC 2, p. 13), nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Por fim, na forma do artigo 85, § 11, do CPC, majorou em ¼ (um quarto) os honorários fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-006360 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009279 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009787 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010603 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED ACO ANO-1994 ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO - TRIPS LEG-FED DLG-000262 ANO-2008 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO - TRIPS LEG-FED DEC-001355 ANO-1994 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 491639 AgR (1ªT), AI 831401 AgR (2ªT), ARE 814905 AgR (1ªT), ARE 1316491 AgR (TP). Número de páginas: 24. Análise: 11/03/2024, JAS.


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