Lei Estadual do Rio de Janeiro2.554 de 15/05/1996Art. 9º, §2º - Os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, utilizados para o cofinanciamento da Assistência Social e demais políticas em parceria com o Poder Administrativo local, poderão ser repassados para os fundos municipais de Assistência Social, pelo sistema denominado "fundo a fundo", observados os critérios regulamentados pelo Poder Executivo Estadual.
Incluído pela Lei 6478/2013.