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Lei Estadual do Paraná nº 207 de 24 de Junho de 1949

Cria 3 funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, em Hospitais do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, com Cr$. 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais cada uma, nos Hospitais: Hospital Colônia São Roque, Sanatório Médico Cirúrgico do Portão, e Sanatório São Sebastião.

Art. 2º

A despesa com a presente Lei correrá pela verba 803, consignação 08-41-0, pessoal fixo da Secretaria de Saúde e Assistência Social, do orçamento vigente.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 207 de 24 de Junho de 1949