Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 207 de 24 de Junho de 1949
Cria 3 funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, em Hospitais do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, com Cr$. 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais cada uma, nos Hospitais: Hospital Colônia São Roque, Sanatório Médico Cirúrgico do Portão, e Sanatório São Sebastião.