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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 207 de 24 de Junho de 1949

Cria 3 funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, em Hospitais do Estado.

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Art. 1º

Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, com Cr$. 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais cada uma, nos Hospitais: Hospital Colônia São Roque, Sanatório Médico Cirúrgico do Portão, e Sanatório São Sebastião.