Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 207 de 24 de Junho de 1949
Cria 3 funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, em Hospitais do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.