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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 207 de 24 de Junho de 1949

Cria 3 funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, em Hospitais do Estado.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.