Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 207 de 24 de Junho de 1949
Cria 3 funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, em Hospitais do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a presente Lei correrá pela verba 803, consignação 08-41-0, pessoal fixo da Secretaria de Saúde e Assistência Social, do orçamento vigente.