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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 207 de 24 de Junho de 1949

Cria 3 funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, em Hospitais do Estado.

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Art. 2º

A despesa com a presente Lei correrá pela verba 803, consignação 08-41-0, pessoal fixo da Secretaria de Saúde e Assistência Social, do orçamento vigente.