Lei Estadual do Paraná nº 2298 de 16 de Dezembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Liga Paranaense de Combate ao Câncer um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para a construção do Instituto Paranaense do Câncer.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Paranaense de Combate ao Câncer um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado à construção, nesta Capital, do Instituto Paranaense do Câncer.
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da despêsa prevista nesta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado