Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 2298 de 16 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Liga Paranaense de Combate ao Câncer um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para a construção do Instituto Paranaense do Câncer.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Paranaense de Combate ao Câncer um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado à construção, nesta Capital, do Instituto Paranaense do Câncer.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da despêsa prevista nesta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2298 de 16 de Dezembro de 1954