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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2298 de 16 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Liga Paranaense de Combate ao Câncer um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para a construção do Instituto Paranaense do Câncer.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.