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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2298 de 16 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Liga Paranaense de Combate ao Câncer um auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para a construção do Instituto Paranaense do Câncer.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da despêsa prevista nesta lei.