Lei Estadual do Paraná nº 9931 de 16 de Abril de 1992
Declara de utilidade pública o Instituto Apóstolo São Paulo de Assistência Social de Arapongas, com sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Apóstolo São Paulo de Assistência Social de Arapongas, com sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado