Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9931 de 16 de Abril de 1992
Declara de utilidade pública o Instituto Apóstolo São Paulo de Assistência Social de Arapongas, com sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Apóstolo São Paulo de Assistência Social de Arapongas, com sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.