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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9931 de 16 de Abril de 1992

Declara de utilidade pública o Instituto Apóstolo São Paulo de Assistência Social de Arapongas, com sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Apóstolo São Paulo de Assistência Social de Arapongas, com sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.