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Lei Estadual do Paraná nº 5112 de 15 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública o INSTITUTO POPULAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ESTADOS DO PARANÁ e SANTA CATARINA "IPAS", com sede na cidade de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o INSTITUTO POPULAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ESTADOS DO PARANÁ e SANTA CATARINA "IPAS", com sede na cidade de Ponta Grossa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5112 de 15 de Maio de 1965