Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5112 de 15 de Maio de 1965
Declara de utilidade pública o INSTITUTO POPULAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ESTADOS DO PARANÁ e SANTA CATARINA "IPAS", com sede na cidade de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.