Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5112 de 15 de Maio de 1965

Declara de utilidade pública o INSTITUTO POPULAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS ESTADOS DO PARANÁ e SANTA CATARINA "IPAS", com sede na cidade de Ponta Grossa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.