Lei Estadual do Paraná nº 8139 de 17 de Setembro de 1985
Declara de utilidade pública o DASAP-SUL - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA DA PROMESSA DA REGIÃO SUL, com sede e foro na Cidade de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarado de utilidade pública o DASAP-SUL - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA DA PROMESSA DA REGIÃO SUL, com sede e foro na Cidade de Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado