Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8139 de 17 de Setembro de 1985
Declara de utilidade pública o DASAP-SUL - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA DA PROMESSA DA REGIÃO SUL, com sede e foro na Cidade de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o DASAP-SUL - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA DA PROMESSA DA REGIÃO SUL, com sede e foro na Cidade de Curitiba.