Decreto do Distrito Federal nº 31394 de 08 de Março de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.275.392,00 (doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e “b” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 31 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 054.000.139/2010, 064.000.047/2010, 080.000.767/2010, 080.001.150/2010, 053.000.195/2010, 053.000.194/2010, 308.000.337/2010 e 380.000.169/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de março de 2010.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.275.392,00 (doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos convênios nºs 704.283/2009 - GDF/SE/INEP/ME, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Fonte 345, 001/2004 – GDF/PMDF/DFTRANS, 003/2006 - GDF/PMDF/DETRAN, 009/2006 – GDF/PMDF/ BACEN, 000212/06 – GDF/CBMDF/BACEN e 0001–CI2007/0002 – GDF/CBMDF/INFRAERO, e de Alienação de Bens Móveis – Fonte 317 e Diretamente Arrecadados – Fonte 320 do Fundo de Modernização e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; pelo excesso de arrecadação oriundo da Remuneração de Depósitos Bancários do FAS; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercíos Anexos Constam no DODF