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Decreto do Distrito Federal nº 31394 de 08 de Março de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.275.392,00 (doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e “b” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 31 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 054.000.139/2010, 064.000.047/2010, 080.000.767/2010, 080.001.150/2010, 053.000.195/2010, 053.000.194/2010, 308.000.337/2010 e 380.000.169/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de março de 2010.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.275.392,00 (doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos convênios nºs 704.283/2009 - GDF/SE/INEP/ME, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Fonte 345, 001/2004 – GDF/PMDF/DFTRANS, 003/2006 - GDF/PMDF/DETRAN, 009/2006 – GDF/PMDF/ BACEN, 000212/06 – GDF/CBMDF/BACEN e 0001–CI2007/0002 – GDF/CBMDF/INFRAERO, e de Alienação de Bens Móveis – Fonte 317 e Diretamente Arrecadados – Fonte 320 do Fundo de Modernização e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; pelo excesso de arrecadação oriundo da Remuneração de Depósitos Bancários do FAS; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercíos Anexos Constam no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 31394 de 08 de Março de 2010