Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31394 de 08 de Março de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.275.392,00 (doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.