Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31394 de 08 de Março de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.275.392,00 (doze milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos convênios nºs 704.283/2009 - GDF/SE/INEP/ME, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – Fonte 345, 001/2004 – GDF/PMDF/DFTRANS, 003/2006 - GDF/PMDF/DETRAN, 009/2006 – GDF/PMDF/ BACEN, 000212/06 – GDF/CBMDF/BACEN e 0001–CI2007/0002 – GDF/CBMDF/INFRAERO, e de Alienação de Bens Móveis – Fonte 317 e Diretamente Arrecadados – Fonte 320 do Fundo de Modernização e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; pelo excesso de arrecadação oriundo da Remuneração de Depósitos Bancários do FAS; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.