Decreto do Distrito Federal23.152 de 09/08/2002Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativa aos Termos de Responsabilidade N°s 3918/1999 e 1378/2000, firmados entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, executados pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; pelo excesso de arrecadação de recursos...