Decreto do Distrito Federal nº 18861 de 27 de Novembro de 1997
Abre crédito adicional, no valor de R$ 10.165.157,00 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui..es que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Organica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 1.774, de 14 de novembro de 1997, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17.de mar.o de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 27 de Novembro de 1997
Fica aberto à diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.065.453,00 (dez milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), e crédito especial no valor de R$ 99.704,00 (noventa e nove mil, setecentos e quatro reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Os recursos necessários ao atendimento dos créditos mencionados no artigo anterior, decorrem de:
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, no valor de 10.065.453,00 (dez milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos IV;
excesso de arrecadação proveniente do Convénio n° 48/96, firmado entre a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social, no valor de R$ 99.704,00 (noventa e nove mil, setecentos e quatro reais), nos termos do artigo 43, parágrafo 1°. inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
109° da República e 38° de Brasilia CRISTOVAM BUARQUE