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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 18861 de 27 de Novembro de 1997

Abre crédito adicional, no valor de R$ 10.165.157,00 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento dos créditos mencionados no artigo anterior, decorrem de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, no valor de 10.065.453,00 (dez milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), nos termos do art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos IV;

II

excesso de arrecadação proveniente do Convénio n° 48/96, firmado entre a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social, no valor de R$ 99.704,00 (noventa e nove mil, setecentos e quatro reais), nos termos do artigo 43, parágrafo 1°. inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.