Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 16870 de 23 de Outubro de 1995

Altera a redação do Artigo 1° do Decreto n° 16.754, de 15 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 16.754, de 15 de setembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Fica convocada a I Conferência de Assistência Social do distrito federal, a realizar-se de 26 a 28 de outubro de 1995, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE. Flávio Vilar.

Decreto do Distrito Federal nº 16870 de 23 de Outubro de 1995