Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16870 de 23 de Outubro de 1995
Altera a redação do Artigo 1° do Decreto n° 16.754, de 15 de setembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do Artigo 1° do Decreto n° 16.754, de 15 de setembro de 1995.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.